TJDFT - 0738950-85.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 188391155), com a ressalva acima transcrita, cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Sem custas processuais e sem honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.Como consequência lógica da homologação do acordo, promova-se a exclusão dos executados (BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 32.***.***/0001-65 e ADRIANO AMARAL BEDRAN – CPF: *95.***.*64-15) do cadastro restritivo de crédito da SERASA, por intermédio do sistema SERASAJUD, de dívida referente aos presentes autos (0738950-85.2021.8.07.0016), sem prejuízo de nova anotação em caso de descumprimento da avença. -
23/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:30
Homologada a Transação
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21/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738950-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DESPACHO Previamente à homologação do acordo entabulado, em que pese a concordância dos executados com os termos do acordo juntado sob ID 188391155, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da petição de ID 188662929, apresentada pela parte devedora, no tocante à retirada das restrições dos executados dos órgãos de proteção ao crédito e cartório de protesto de títulos.
Ressalto que foi anotada junto ao SERASA, por intermédio do sistema SERASAJUD, o nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, conforme decisão de ID 169913581 e certidão de ID 170413496.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738950-85.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente em petição de ID 184376513. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:12
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:35
Outras decisões
-
05/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:31
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:51
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:06
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:32
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:07
Outras decisões
-
22/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:56
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 07:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 07:41
Deferido o pedido de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*40-72 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:16
Outras decisões
-
15/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/12/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/12/2022 10:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:41
Outras decisões
-
10/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de SUSEN MAUREN MARTINS DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2022 09:20
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/10/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2021 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2021 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2021 20:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/07/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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