TJDFT - 0738602-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 31/08/2025 15:07.
-
29/08/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:39
Outras decisões
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738602-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS EXECUTADO: CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que há termo de penhora nos autos em desfavor da exequente - ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS (ID 225351181), a homologação do acordo extrajudicial de ID 236805742 ficará condicionada à regularização dos pagamentos, para garantir a efetividade da constrição e a correta destinação dos valores.
Diante disso: 1.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência para conta judicial vinculada a este processo, o montante que recebeu diretamente do executado, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 2.
Intime-se o executado para que, doravante, efetue quaisquer pagamentos referentes ao acordo extrajudicial apenas por meio de depósito na conta judicial vinculada a este processo, sob pena de não ser reconhecida a quitação das obrigações. 3.
Comunique-se ao Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0730207-68.2020.8.07.0001, que determinou a penhora no rosto dos presentes autos, para que informe o valor do débito atualizado, em razão de crédito pertencente à parte ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS.
Dou força de ofício à presente decisão.
Após resposta do juízo de origem, tornem os autos conclusos para análise da eventual homologação do acordo celebrado entre as partes.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:54
Outras decisões
-
23/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:48
Indeferido o pedido de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS - CPF: *46.***.*53-08 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:16
Deferido o pedido de ANNA CECILIA TIBERIO DE NOVAIS - CPF: *46.***.*53-08 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738602-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI REQUERIDO: RACHEL SOUZA BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, com inversão dos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 21:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:35
Outras decisões
-
25/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEUBER VARGAS COMERCIO VEICULOS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:16
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA BUENO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/09/2023 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de vídeo
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de vídeo
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de vídeo
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contrato social
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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