TJDFT - 0738664-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/09/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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08/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 20:40
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738664-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS COELHO DOS SANTOS, CARLOS HUMBERTO DE SOUSA LIMA, ANDRE CARVALHO MACHADO EMBARGADO: MARIA LOPES DE LIMA DESPACHO Diante do provimento da apelação (id. 239778918), concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que digam sobre os pontos controvertidos que desejam ver provados em audiência de instrução.
Anoto que, nos termos do v. acórdão, "por ocasião da sentença de mérito, esta fase recursal deverá ser considerada para o arbitramento da verba de sucumbência".
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 12:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:50
Outras decisões
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20/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 21:42
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
23/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738664-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS COELHO DOS SANTOS, CARLOS HUMBERTO DE SOUSA LIMA, ANDRE CARVALHO MACHADO EMBARGADO: MARIA LOPES DE LIMA DECISÃO Indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que o embargante não especifica o ponto controvertido sobre o qual a prova deve recair.
Ademais, a prova documental constante dos autos já é suficiente para a análise da controvérsia.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:48
Indeferido o pedido de VINICIUS COELHO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*14-77 (EMBARGANTE)
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25/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação
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20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:35
Outras decisões
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10/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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