TJDFT - 0738829-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738829-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE JOAO RIBEIRO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:42:47.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
04/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738829-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE JOAO RIBEIRO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de id. 208346582, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, R$ 1.787,08, mais acréscimos legais, em favor do autor JOSE JOAO RIBEIRO para a conta indicada na petição de id. 212227759.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para calcular as custas finais e, por fim, arquivem-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:29:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0738829-34.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE JOAO RIBEIRO Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará expedido foi recusado pela instituição financeira em razão da conta informada não ser autorizada para receber a transação, conforme imagens abaixo.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a informar outro número de conta a fim de possibilitar a expedição do alvará.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:10:18.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0738829-34.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE JOAO RIBEIRO Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará expedido em favor do autor foi recusado pela instituição financeira, conforme imagens abaixo.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar novo número de conta ou PIX vinculado a seu CPF para fins de nova tentativa de expedição.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:27:14.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738829-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE JOAO RIBEIRO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE JOAO RIBEIRO contra CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, R$ 2.487,08, id. 206374096, da seguinte forma: a) R$ 1.787,08 em favor do autor JOSE JOAO RIBEIRO para a conta indicada na petição de id. 208346853; b) R$ 700,00 em favor do advogado da parte autora, Dr.
Gabriel Oliveira Chaves, o qual possui poderes para dar e receber quitação nos termos da procuração de id. 172269317 para a conta indicada na petição de id. 208346853.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:47:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738829-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE JOAO RIBEIRO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 207416398, dizendo, na oportunidade, se dá quitação ao débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:04:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 21:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 20:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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