TJDFT - 0737885-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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24/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:23
Recebidos os autos
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18/07/2025 23:23
Processo Reativado
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20/09/2024 19:00
Baixa Definitiva
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20/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEIDIANE BATISTA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIGUEL GUSKOW em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KEILAH DINIZ em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARAZAO GUSKOW em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL.
ARREMATAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
TERMO INICIAL.
PRAZO.
TEMPESTIVO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Os embargos de terceiro servem a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, à luz do art. 674 do CPC. 2.
O artigo 675 do CPC dispõe que o prazo para oposição de Embargos de Terceiro é de “(...) até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.”. 2.1.
Na hipótese em que o terceiro não tem ciência da execução, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o início da fluência do prazo para oposição dos embargos de terceiro ocorra a partir da data da turbação ou esbulho. 3.
A notificação extrajudicial é suficiente para deflagrar o transcurso do prazo para a oposição dos embargos de terceiro.
No caso, a notificação extrajudicial foi encaminhada em 08/09/2023, enquanto os embargos de terceiros foram opostos em 12/09/2023.
Portanto, manifestamente tempestivos. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
09/08/2024 15:31
Conhecido o recurso de KEILAH DINIZ - CPF: *99.***.*67-34 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 15:30
Conhecido o recurso de KEILAH DINIZ - CPF: *99.***.*67-34 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KEILAH DINIZ em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Processo : 0737885-32.2023.8.07.0001 DESPACHO A apelação foi interposta desacompanhada de comprovante de pagamento de preparo válido, pois a representação numérica do código de barras não está presente no respectivo comprovante (id. 55365923 - Pág. 2).
Assim, ante a ausência de regularidade do comprovante de pagamento do preparo, não está caracterizado o regular recolhimento do preparo no prazo legal.
Posto isso, nos termos do art. 87, I e § 1º, do RITJDF, bem como do art. 932, inc.
I e VIII, e parágrafo único c/c o art. 1.007, § 4º, do CPC, à apelante para recolher o preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Brasília – DF, 30 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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01/02/2024 10:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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31/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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