TJDFT - 0737972-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:32
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu da apelação anteriormente interposta pelo ora recorrente, por reputá-la deserta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve cumprimento da decisão que determinou a intimação da parte apelante para recolhimento do preparo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Há certidão nos autos indicando que a intimação foi feita pelo Diário de Justiça Eletrônico e confirmando o decurso do prazo sem comprovação do recolhimento do preparo.
Os documentos apresentam fé pública.
Acresce-se que a parte agravada colacionou, em suas contrarrazões, cópia da publicação realizada no DJe.
A seu turno, a recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar que não foi realizada a intimação, o que poderia ser feito, por exemplo, com a juntada das disponibilizações efetuadas no dia 31/7/2024.
Assim, conclui-se que transcorreu o prazo sem manifestação da recorrente. 4.
Se a parte agravante, no prazo assinado, não atendeu ao comando judicial de realizar o efetivo recolhimento do preparo nem recorreu da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça no prazo legal, é imperioso concluir pela deserção do recurso aviado, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/12/2024 16:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/12/2024 15:09
Conhecido o recurso de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de agravo
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (APELANTE)
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23/08/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (APELANTE).
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24/07/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/07/2024 22:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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