TJDFT - 0738256-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:49
Arquivado Provisoramente
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02/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738256-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DELVANDRO MOREIRA COUTRIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da exequente e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:01
Outras decisões
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Outras decisões
-
08/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:26
Outras decisões
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:35
Outras decisões
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:35
Outras decisões
-
29/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:04
Outras decisões
-
20/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738256-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DELVANDRO MOREIRA COUTRIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 218425416.
Retornem os autos para realização da consulta solicitada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/11/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:12
Outras decisões
-
22/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:33
Outras decisões
-
23/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:18
Outras decisões
-
05/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 16:32
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:46
Outras decisões
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:39
Outras decisões
-
23/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:54
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:28
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:38
Deferido o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:18
Outras decisões
-
06/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:33
Outras decisões
-
28/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:28
Outras decisões
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:18
Outras decisões
-
02/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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