TJDFT - 0738351-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738351-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vem aos autos a parte exequente reiterar pedido de penhora de eventual crédito da parte devedora, junto ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no rosto dos autos de n. 0704401-17.2023.8.07.0004, apresentado ao ID 157883389, tendo estendido, ademais, o requerimento aos autos de n. 0701581-30.2020.8.07.0004, em trâmite na 1ª Vara Cível do Gama.
O pedido, contudo, não comporta acolhida, diante da natureza do crédito perseguido pelo devedor e da reconhecida impenhorabilidade das verbas honorárias, haja vista apresentarem natureza alimentar, conforme já exposto decisório de ID 158212831.
Não havendo requerimentos pendentes de análise, retornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:15
Outras decisões
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29/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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28/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
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21/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:17
Outras decisões
-
06/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738351-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA CERTIDÃO Diante do que foi certificado pelo Senhor Oficial de Justiça em ID 187743072, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, com o fim de implementar penhora deferida em ID 186390657.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:56:46.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738351-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise, o pedido voltado à penhora lucros e dividendos decorrentes da participação societária do executado na empresa GSR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA. (CNPJ nº45.***.***/0001-03).
O artigo 835 do Código de Ritos elenca um rol preferencial de bens que estariam aptos à satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
O inciso I, do referido dispositivo, prevê que se proceda à constrição de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, medida que, no caso em liça, não alcançou o seu desiderato.
Prosseguindo-se na ordem do comando legal em lume, não se logrou êxito em atender aos incisos IV e V, posto que os veículos registrados em nome da parte devedora estariam alienados fiduciariamente e com restrição junto ao sistema Renajud, tampouco tendo sido encontrados imóveis.
Tudo isso, sem que houvesse mínimo indicativo de colaboração por parte do devedor.
Ressai claro, com isso, que, ante a atestada inexistência de outros bens, incide, no caso, a hipótese autorizativa do inciso XIII do artigo 835 do Estatuto Processual, a assegurar que a constrição possa recair sobre “outros direitos”.
Por sua vez, dispõe o art. 1.026, caput, do CCB, que o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o montante que a este couber nos lucros da sociedade, ou ainda, na parte que lhe tocar em liquidação.
Nesse mesmo sentido, colha-se o precedente desta e.
Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE SOCIEDADE.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 1.026 DO CÓDIGO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.026 do Código Civil, quando não houver outros bens penhoráveis, é válida a penhora sobre os lucros de sociedade em que o devedor seja sócio. 2.
Não há probabilidade do direito quando a verba originada de participação nos lucros da sociedade não tem caráter salarial, de modo que não se submete às hipóteses de impenhorabilidade contidas no art. 833 do CPC. 3.
RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão a quo mantida.(Acórdão 1742148, 07116165620238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 22/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse contexto, cumpre observar que o contrato social da sociedade empresarial GSR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ nº 45.***.***/0001-03), na qual o executado é sócio, prevê, em sua cláusula sexta (ID 186001239– p. 5), que, por ocasião do encerramento de cada exercício social, em 31 de dezembro, ocorrerá a divisão dos lucros verificados no período.
A medida postulada é, portanto, adequada, proporcional e necessária para assegurar o direito do credor a uma prestação jurisdicional minimamente efetiva, caminhando no sentido da instrumentalidade das medidas coercitivas e do prestígio das decisões judiciais, sem descurar da necessidade de preservação da empresa e da subsistência dos seus sócios.
Ante o exposto, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada, titularizado a título de distribuição de lucros, havido junto à sociedade empresarial GSR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ nº45.***.***/0001-03), até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, no valor de R$ 5.512,74 (cinco mil quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo de ID 186001237, na forma do art. 1.026 do CCB e do art. 835, XIII, do CPC.
Deverá ser observado, para tanto, o artigo 855, inciso I, do CPC, de modo que a sociedade empresária (GSR EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA) deverá deixar de pagar ao seu sócio, ora executado (ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA), o montante apurado a título de distribuição de lucros, até que seja integralizado o valor suficiente para garantir o pagamento total da dívida, sendo os valores depositados (sob pena de responsabilização do gestor) em conta judicial vinculada ao presente processo judicial, promovendo-se, na mesma oportunidade, a juntada do respectivo balanço patrimonial anual.
Destaco que a sociedade empresária, presentada por seu gestor, deverá comprovar o depósito judicial e promover a juntada da documentação exigida (balanço patrimonial) até o último dia do mês de janeiro de 2024 (e dos anos subsequentes, até que ocorra a quitação), a fim de guardar sintonia com a cláusula sexta do seu contrato social.
Expeça-se, COM URGÊNCIA, o necessário à realização das INTIMAÇÕES.
Não pedido pendente de apreciação, tornem os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer até que sobrevenha notícia de depósito de valores, decorrente da penhora determinada neste decisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:55
Deferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:46
Outras decisões
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23/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/11/2023 19:11
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 19:05
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:54
Deferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:56
Outras decisões
-
13/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 08:56
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 07:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2023 19:00
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2023 15:59
Indeferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 16:09
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 17:03
Indeferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:58
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:03
Deferido em parte o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/04/2023 10:28
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:41
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:36
Deferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA ADVOCACIA em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:46
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 07:13
Expedição de Ofício.
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29/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 14:50
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/10/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 17:58
Processo Desarquivado
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21/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:12
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
09/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
09/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/10/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
17/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2022 16:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
11/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:59
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/10/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 11:10
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2021 14:15
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 20:12
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 13:01
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/07/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/08/2020 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2020 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2020 02:29
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:04
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/08/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
28/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/07/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:47
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/07/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:59
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2020 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/05/2020 16:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 06:30
Decorrido prazo de ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA em 30/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 05:36
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 14:19
Recebidos os autos
-
20/11/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 15:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/10/2018 18:44
Transitado em Julgado em 23/10/2018
-
26/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 18:53
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2018 04:54
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2018 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2018 10:32
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 07/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 04:48
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 18:43
Recebidos os autos
-
14/05/2018 18:43
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2018 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/04/2018 20:00
Recebidos os autos
-
03/04/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 03:17
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
03/04/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2018 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 13:44
Recebidos os autos
-
20/03/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2018 04:48
Publicado Intimação em 14/03/2018.
-
14/03/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 18:18
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2018 13:00
Recebidos os autos
-
05/03/2018 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 16:38
Juntada de mandado
-
12/01/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 03:37
Publicado Intimação em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 17:19
Juntada de mandado
-
12/12/2017 17:13
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2017 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 17:58
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2017 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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