TJDFT - 0738324-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:31
Outras decisões
-
03/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 12:50
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:07
Juntada de Petição de acordo
-
27/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:43
Outras decisões
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:58
Outras decisões
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE TEIXEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:53
Outras decisões
-
28/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADEMIR PEDRO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSUE TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:52
Outras decisões
-
11/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ADEMIR PEDRO PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSUE TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS, OAS IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que foi indeferido o efeito suspensivo pleiteado em sede recursal (id. 211495873), passo a análise da petição de id. 209683664.
Defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Defiro, também, o pedido de expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC.
Defiro, ainda, a expedição de ofício para viabilizar a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Defiro, por fim, a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Expeça-se ofício à B3 e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC para que informe a existência de títulos e ações do mercado de capitais no Brasil e exterior (BDRs) e Fundos Imobiliários de titularidade do devedor, cabendo ao credor o seu encaminhamento.
Após, será analisado o pedido de penhora e liquidação dos ativos, acaso existentes.
Relativamente ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito e penhora de valores a receber pelos executados, este juízo, em outras ocasiões, deferiu a expedição de ofício às bandeiras dos cartões de crédito para que fosse informada a existência de algum cartão de crédito emitido e indicada a instituição financeira emissora.
As respostas encaminhadas não trouxeram efetividade a nenhum processo, visto que as bandeiras esclareceram a necessidade de que fosse informado o número BIN, equivalente aos 6 primeiros números do cartão, para que fosse identificado o emissor do cartão.
Essa informação é desconhecida deste Juízo, o que impossibilita a adoção de providências relacionadas à identificação do emissor do cartão e a consequente determinação de bloqueio de eventuais cartões de crédito emitidos em nome dos devedores e a penhora de valores a receber.
Com efeito, a expedição desses ofícios sobrecarrega as atividades da secretaria deste Juízo e não apresentaram, até o momento, nenhum resultado satisfatório para a garantia da dívida, de modo que indefiro o pedido.
No mais, defiro a penhora de 10% do percentual do lucro que o executado Leonardo Oliveira de Ávila aufere das empresas BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, nas quais possui participação no capital social.
Expeça-se mandado de penhora.
Nomeio o sócio-administrador da empresa como administrador-depositário, o qual deverá mensalmente depositar o valor da distribuição de lucros ou pró-labore cabível ao sócio Leonardo Oliveira de Ávila, com o respectivo balancete mensal, até quitação da dívida.
Considerando a gratuidade de justiça deferida ao credor, expeça-se ofício ao Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia solicitando a certidão de inteiro teor dos imóveis de matrícula 21912, 84012 e 5116.
Defiro o pedido de penhora dos aluguéis.
Expeça-se carta precatória, intimando-se o locatário FMJ COMÉRCIO DE TINTAS LTDA (IMPÉRIO DAS TINTAS), para que exiba ao oficial de justiça o contrato de locação, bem como para que deposite em conta judicial vinculada a este processo a integralidade do valor dos alugueis mensais até a satisfação da dívida.
Defiro, também, o pedido de penhora dos valores devidos ao executado à título de restituição do imposto de renda.
Oficie-se à Receita Federal para que, após o processamento da declaração do IRPF 2024, referente ao exercício 2023, transfira para uma conta judicial vinculada a este juízo as verbas em favor do executado provenientes da restituição do imposto de renda retido na fonte, até o limite da execução.
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Indefiro, desde já, eventual pedido de remoção do bem para depósito público, tendo em vista a notória a falta de espaço no local.
Quanto as demais medidas pleiteadas, as indefiro pois não são capazes de garantir a efetividade do processo e a satisfação do crédito.
Por fim, retire-se a marcação de sigiloso da petição de id.209683664.
Advirto ao credor que não deverá juntar aos autos documentos com a marcação de sigiloso sem autorização do juízo, sob pena de pagamento de multa.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:27
Outras decisões
-
27/09/2024 18:27
Deferido o pedido de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS - CPF: *80.***.*79-28 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, FAENGE 27 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS, OAS IMOVEIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faenge 27 Empreendimentos Imobiliários e Leonardo Oliveira de Ávila afirmaram que não foram intimados da decisão de ID 198796310, na qual foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas.
Requereram a reabertura de prazo para exercer o contraditório e a ampla defesa e a suspensão das medidas constritivas (ID's 203907363 e 205159979).
O exequente manifestou-se afirmando que houve a intimação (ID 204832197).
Todavia, os peticionantes estão com razão.
A decisão de ID 198796310 realmente não foi disponibilizada no DJe, de forma que as partes não foram regularmente intimadas.
Nesse sentido, reabro o prazo para eventual recurso contra a referida decisão, que se contará a partir da intimação desta decisão.
As medidas constritivas determinadas na referida decisão não foram condicionadas à sua preclusão, portanto, indefiro o pedido de suspensão das ordens de pesquisa e de penhora de bens.
O autor requereu o bloqueio e penhora das ações declaradas por Leonardo Oliveira de Ávila, em nome de seu filho Leonardo Augusto Figueiredo Ávila, qual seja, da empresa Mafrig Global Foods S.A. e o envio de ofício à B3 S.A. para que informe a instituição custodiante das referidas ações, além de todas as transações de compras e vendas de ações efetuadas por Leonardo Oliveira, em seu nome e em nome de seus filhos Leonardo Augusto e Henri Figueiredo Ávila, determinando o bloqueio de ativos em nome dos três.
Pugnou ainda pelo bloqueio/apreensão das carteiras de habilitação, dos passaportes e dos cartões de crédito de Leonardo Oliveira, Leonardo Augusto e Henri.
Leonardo Oliveira e Henri não são partes no presente processo, portanto, incabível a realização de medidas constritivas em relação aos seus bens sem que seja instaurado o prévio contraditório em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, indefiro o pedido.
Por fim, não foram esgotadas as possibilidades de penhora de bens, de forma que se revela prematura, por ora, a adoção de medidas atípicas de coerção, tais como apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:48
Outras decisões
-
26/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:33
Outras decisões
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora e bloqueio das ações da empresa Inter & Co, Inc. (INBR32), de titularidade de Leonardo Oliveira de Ávila, em quantidade necessária para responder pelo débito exequendo.
Expeça-se ofício à referida empresa.
A parte exequente deverá providenciar o encaminhamento do ofício.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:22
Outras decisões
-
25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:35
Deferido o pedido de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS - CPF: *80.***.*79-28 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:35
Outras decisões
-
03/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 19/04/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
18/04/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do AR referente ao mandado de citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 190231874) de OAS IMOVEIS S/A.
Os demais mandados foram cumpridos.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
26/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES OAS EMPREENDIMENTOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738324-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRO MAGNO ABREU DE JESUS, JOSUE TEIXEIRA, ADEMIR PEDRO PEREIRA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do processo (art. 134, § 3º, CPC).
Promova-se a inclusão de LEONARDO OLIVEIRA DE ÁVILA, CPF nº *60.***.*75-87, FAENGE 27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-68, FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA OAS EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 16.***.***/0001-03 e OAS IMÓVEIS S.A., CNPJ nº 09.***.***/0001-34.
Citem-se, nos termos do art. 135 do CPC.
Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica é forma excepcional de alcance do patrimônio de terceiros e que não há urgência na medida, indefiro o pedido de arresto liminar de ativos financeiros das pessoas a serem alcançadas com este incidente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:48
Outras decisões
-
15/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:46
Outras decisões
-
29/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:54
Outras decisões
-
16/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:06
Outras decisões
-
03/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:30
Outras decisões
-
06/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:27
Outras decisões
-
20/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:49
Outras decisões
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:38
Outras decisões
-
23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
27/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:25
Outras decisões
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:47
Outras decisões
-
29/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:38
Outras decisões
-
05/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:18
Outras decisões
-
16/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:05
Outras decisões
-
31/03/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:57
Outras decisões
-
14/03/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Outras decisões
-
01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:49
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:56
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/12/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2019 17:08
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 07:07
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:06
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 23:51
Recebidos os autos
-
11/11/2019 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/11/2019 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2019 11:18
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:33
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:17
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:39
Transitado em Julgado em 01/10/2019
-
04/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:17
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:17
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:17
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:12
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 01/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 19:10
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2019 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2019 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2019 06:51
Publicado Sentença em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:42
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2019 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2019 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2019 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2019 06:12
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:09
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 19:37
Decorrido prazo de CIRO MAGNO ABREU DE JESUS em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:29
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 13:35
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 21:28
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 29/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:25
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2018 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2018 15:59
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 17/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 03:58
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 09:45
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 09:45
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 09:45
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:19
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 20:04
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2018 17:22
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2018 17:21
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:07
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 22:03
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 22:03
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 22:02
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 04:12
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:39
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:40
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 05:15
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2018 04:35
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 19:08
Recebidos os autos
-
21/05/2018 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2018 13:25
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 13:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 13:24
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:35
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:02
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2018 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 10:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 10:25
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 05:57
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 05:18
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 08:19
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 15:22
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2018 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2018 12:12
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 07:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2018 03:57
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2018 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2017 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 03:09
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 22:51
Recebidos os autos
-
14/12/2017 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 12:51
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2017 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 15:30
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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