TJDFT - 0738288-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:42
Outras decisões
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/08/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
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21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 12:43
Juntada de comunicação
-
04/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:09
Juntada de comunicações
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o trânsito em julgado da sentença que homologou os acordos de IDs 210266056 e 210268281.
E ante a expressa concordância da credora (item 9 do acordo de ID 210268281), defiro o pedido de ID 210731268 e determino a revogação da penhora determinada no ID 189679564, bem como aquela destinada à Secretaria de Estado da Educação do Pará – SEDUC (ID 165749557).
Assim, confiro força de ofício à presente decisão para comunicar ao Secretário de Estado da Educação do Pará, acerca da presente decisão, diretamente na Secretaria de Estado da Educação do Pará, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, KM 10, s/n, Belém/Pará, CEP 66.820-000, e-mails: [email protected]; [email protected], Tudo feito, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/10/2024 17:19
Juntada de comunicações
-
01/10/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 16:47
Juntada de comunicação
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01/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:48
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 15:48
Deferido o pedido de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em face de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA – EPP.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o exequente compareceu aos autos e informou que as partes compuseram a respeito da dívida, requerendo sua homologação (ID 210266054).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 52027520 e 63584286, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo as transações de IDs 210266056 e 210268281 e extingo o processo com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas, eventualmente existentes, pelo executado, conforme acordado entre as partes.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo anteriormente concedido.
Intime-se.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:06
Deferido o pedido de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 204178492, aguarde-se mais 30 (trinta) dias por informações quanto ao cumprimento da carta precatória de ID 192987337.
Intime-se.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:27
Deferido o pedido de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 03/07/2024 o prazo deferido no ID 198728310.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para informar sobre o cumprimento da carta precatória de ID 192987337, bem como para requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 189679564, expedimos a Carta Precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO para a Comarca de ANANINDEUA/PA, conforme ID 189822629.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738288-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens que guarnecem a empresa executada, até a importância de R$ 345.386,91, a ser cumprida na Cidade Nova VI, Travessa WE 70, nº. 362, bairro do Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67.140-120.
Nomeio a executada como depositária fiel dos bens.
Deverá constar expressamente no mandado a informação de que não poderão ser penhorados aqueles bens necessários à atividade comercial, nos termos do art. 833, V, do CPC.
A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas (salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, informação de deverá constar no documento expedido), a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, salvo impossibilidade devidamente comprovada nos autos, ocasião na qual fica autorizado o encaminhamento pela Secretaria, via malote digital.
A distribuição da precatória deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da disponibilidade da carta.
Por fim, é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:54
Indeferido o pedido de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:39
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 17:14
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:24
Indeferido o pedido de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 13:32
Juntada de comunicações
-
01/08/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUTI em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 08:07
Recebidos os autos
-
28/01/2023 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:39
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUTI em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 10:11
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 14:50
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 06/07/2022.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 20:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/09/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:09
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/09/2021 18:44
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 02/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:12
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:12
Deferido o pedido de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
06/07/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/07/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 08:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:20
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (REU) em 21/05/2021.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/04/2021 20:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 20:28
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 22:45
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/09/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2020 09:47
Publicado Sentença em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 22:44
Recebidos os autos
-
14/07/2020 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2020 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/07/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/06/2020 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2020 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 08:56
Recebidos os autos
-
13/12/2019 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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