TJDFT - 0738069-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
27/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO em face de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido e comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 195735429, 195735429 e 195735429).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 199123780).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito e do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico das quantias de R$ 5.512,25 e R$ 355,10, mais acréscimos legais, conforme dados bancários indicados ao ID 199123780, a saber: LEANDRO PONTES AZEVEDO, PIX CPF *07.***.*35-43.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:50
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738069-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição ID 198297804.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:05
Outras decisões
-
29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:15
Outras decisões
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Outras decisões
-
17/03/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/02/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:04
Deferido em parte o pedido de ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO - CPF: *96.***.*34-72 (REQUERENTE)
-
27/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/10/2022 12:38
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO DE CASTRO AZEVEDO - CPF: *96.***.*34-72 (RECONVINTE).
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06/10/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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06/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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