TJDFT - 0738062-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:38
Outras decisões
-
30/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:57
Indeferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:18
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:05
Outras decisões
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01/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:24
Outras decisões
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20/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:13
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Trata-se de pedido de adjudicação (id. 206517910) dos veículos penhorados nestes autos (id. 198797108).
Intimada para que se manifestasse sobre o pedido de adjudicação (id. 198797108), a parte executada manteve-se inerte.
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a quitação dos débitos fiscais e apresentar cálculo atualizado da dívida até a data da intimação da presente decisão.
Comprovado o pagamento dos débitos fiscais, expeça-se carta de adjudicação e ordem de entrega.
Sem prejuízo, considerando que o valor do bem é inferior ao do crédito exequendo, ao exequente para que indique medida apta à satisfação do seu crédito, em 05 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 204001813 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 203730427.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Ademais, não há que se falar em cessão dos veículos que ainda não lhe pertencem.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Indefiro o pedido de transmissibilidade dos bens adjudicados a terceiro, porquanto implicaria a ampliação subjetiva da lide e a transferência de obrigações a terceiro não participante da relação processual originária.
Ademais, a transferência dos referidos bens à terceiro, após integrarem o patrimônio do credor, independe de intervenção deste Juízo.
No mais, aguarde-se a manifestação do executado, conforme determinado no id. 200624562.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:08
Indeferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:46
Outras decisões
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:50
Outras decisões
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:54
Outras decisões
-
09/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:14
Mandado devolvido dependência
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Expeça-se mandado de avaliação da LANCHA HD 24 MOTOR 225 JHONSON ANO 1995, penhorada por meio da decisão de id. 89284734, para cumprimento no endereço indicado pelo credor no id. 192679776.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que se manifeste acerca da certidão de id. 193537054 e dos laudos de avaliação anexos, no prazo de 05 dias.
Por fim, à Secretaria para que verifique se o mandado para avaliação do veículo TOYOTA HILUX foi redistribuído, conforme consignado na certidão de id. 193537054.
Caso negativo, expeça-se novo mandado de avaliação e intimação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:18
Outras decisões
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:25
Mandado devolvido dependência
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10/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Em relação aos peticionamentos de ids. 190431336 e 191660240, vale relembrar que as partes renunciaram à tentativa de acordo iniciada nestes autos, que tinha por objeto a dação em pagamento dos bens penhorados (id. 188708019).
Nesse sentido, alerto que as partes devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelos pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso.
Aguarde-se manifestação do exequente acerca da decisão de id. 189670983.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/04/2024 19:40
Outras decisões
-
01/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista o noticiado no petição do executado (ID 190431336), de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019 fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a se manfiesstar no prazo de 05 (cinco) dias.
CONCLUSÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, sem prejuízo do prazo acima conferido, considerando o teor da petição de ID 190431336, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
22/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Em referência à restrição lançada via Renajud sobre o veículo de placa PAS9424/DF (id. 183151033), e considerando o teor do ofício recebido do DETRAN-DF (id. 188951288), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se mantém o interesse na penhora do veículo, o qual está recolhido no pátio do Detran/DF, de modo que a liberação depende de pagamento das taxas administrativas, a serem adiantadas pelo exequente.
Esclareça-se ainda ao exequente que, em caso de interesse na penhora do veículo, deverá antecipar o pagamento das taxas para remoção do bem do pátio do Detran para o depósito público, a fim de que, depois da intimação da penhora e julgamento de eventual impugnação, possa ser levado a hasta pública.
Esclareça-se, ademais, que essas taxas são despesas processuais e podem ser acrescidas ao débito executado.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Caso não haja manifestação no aludido prazo, proceda a Secretaria à retirada da restrição aposta sobre o veículo e comunique-se ao Detran-DF, rem resposta ao expediente de id. 188951288, acerca da liberação do veículo para eventual leilão a ser promovido por aquela Autarquia, a fim de se ressarcir das taxas administrativas.
Noutro giro, expeça-se mandado de avaliação dos veículos abaixo relacionados para cumprimento do endereço indicado na petição de id. 183363054, qual seja, SMLN ML Trecho 06, conjunto 1, Casa 1, Setor de Mansões do Lago Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71540-066: - PAS9424 DF I/TOYOTA HILUX CDSR A4FD - PYA4745 DF FORD/KA SE 1.0 HA B - NKY9041 DF R/FEDERAL DF - JIL0350 DF I/LEXUS ES350 - JJB9731 DF HARLEY DAVIDSON/FLSTI - JGX2929 DF R/FEDERAL CA - JJY6548 DF R/AMAZONIA CLASSIC - KEP0723 DF R/RHEMA KARAJA - KCB0436 DF REB/ABC LC1 - JKQ5266 DF REB/KARMANN-GHIA RE-280 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:35
Outras decisões
-
06/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738062-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Ciente do julgamento do AGI nº 0718439-80.2022.8.07.0000 (id. 184766944).
Indefiro o pedido de id. 187103980, pelas mesmas razões expostas na decisão de id. 182178239, na qual restou consignado, in verbis: "II.
No tocante ao pedido de avaliação dos bens, considerando que os veículos foram dados em dação em pagamento, não havendo, em princípio, resistência do executado quanto a eventual adjudicação dos bens, ao exequente para que apresente avaliação individualizada dos bens, no prazo de 15 dias, apresentando documentos que atestem sua consonância com o valor de mercado.
Vindo, dê-se vista ao executado.".
Cumpra-se, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena da inércia caracterizar a desistência do acordo apresentado junto ao id. 179208569 e 179732048.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:25
Indeferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:34
Outras decisões
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 23:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:16
Outras decisões
-
29/11/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:53
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 109 em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:53
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:27
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 07:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 07:19
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/01/2023 21:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:31
Indeferido o pedido de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO - CPF: *83.***.*85-68 (EXECUTADO)
-
29/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:53
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:43
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 02:23
Publicado Mandado em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 30/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 26/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 11:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 21:58
Recebidos os autos
-
30/03/2021 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:41
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/01/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2018 06:34
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:12
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 19/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 04:41
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2018 03:58
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 16/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2018 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2018 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2018 02:34
Publicado Sentença em 23/10/2018.
-
22/10/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 13:13
Recebidos os autos
-
03/09/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2018 04:14
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2018 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2018 03:23
Publicado Sentença em 10/08/2018.
-
09/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 20:37
Recebidos os autos
-
07/08/2018 20:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2018 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2018 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2018 02:42
Publicado Despacho em 22/06/2018.
-
21/06/2018 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 15:04
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 21:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 18:55
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2018 15:29
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 15:53
Recebidos os autos
-
15/01/2018 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2018 16:40
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 18:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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