TJDFT - 0738135-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738135-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE ALVES DE BARROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JACKELINE ALVES DE BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738135-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE ALVES DE BARROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738135-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE ALVES DE BARROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JACKELINE ALVES DE BARROS em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de comprovante
-
17/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 00:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0738135-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE ALVES DE BARROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 30 de janeiro de 2025 14:21:22.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 02:24
Recebidos os autos
-
25/01/2025 02:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738135-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKELINE ALVES DE BARROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos apontamentos da Contadoria, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, quais são as datas e valores dos descontos indevidos que resultam no total de R$19.017,05 (dezenove mil dezessete reais e cinco centavos), com os respectivos IDs.
Após, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:59
Outras decisões
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JACKELINE ALVES DE BARROS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:14
Outras decisões
-
20/02/2024 17:14
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Deferido o pedido de JACKELINE ALVES DE BARROS - CPF: *82.***.*34-34 (AUTOR).
-
01/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:48
Deferido o pedido de JACKELINE ALVES DE BARROS - CPF: *82.***.*34-34 (AUTOR).
-
10/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2024 23:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a JACKELINE ALVES DE BARROS - CPF: *82.***.*34-34 (AUTOR).
-
11/12/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737991-62.2021.8.07.0001
Flavia Garcia Coelho de Negreiros
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Broilo Paganella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 21:36
Processo nº 0738140-42.2023.8.07.0016
Michele Constance de Magalhaes Ferreira ...
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Dominyque Annunciatta de Magalhaes Ferre...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:28
Processo nº 0737663-53.2022.8.07.0016
Renata Gouvea Vieira de Castro
Uniao Pioneira de Integracao Social
Advogado: Bruno Wider
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 20:20
Processo nº 0738188-85.2019.8.07.0001
Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
Charles Jefferson Lopes dos Santos
Advogado: Charles Jefferson Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 14:28
Processo nº 0738205-53.2021.8.07.0001
Aser Comercio e Manutencao para Piscinas...
Servico Social da Industria Departamento...
Advogado: Luis Eduardo da Graca Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 19:04