TJDFT - 0737556-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:37
Deferido o pedido de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*42-83 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737556-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Em exame, os petitórios de id. 213216978 e id. 213271311.
No que toca ao pedido voltado ao levantamento de valores na forma consignada nos referidos petitórios, cumpre destacar que não será possível a expedição do alvará eletrônico nos moldes pretendidos, por questões de limitações operacionais do sistema BANKJUS.
Nesse ponto, verifico que a parte requerente não cuidou de observar aos comandos lançados no despacho de id. 212929367.
Constou observação expressa no sentido de que o autor deveria declinar os valores a serem levantados levando-se em consideração o saldo nominal depositado no feito, à ordem de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Contudo, o requerente considerou o saldo atualizado, restando inviabilizada a expedição do alvará eletrônico tomando-se por base os valores apontados pelo credor.
Com essas considerações, assinalo novo prazo de 5 (cinco) dias ao requerente, a fim de que indique, de maneira precisa e considerando o saldo nominal depositado nos autos, os valores a serem liberados a cada parte, viabilizando, assim, a expedição dos respectivos alvarás de levantamento eletrônico.
Em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a manifestação do requerente, ouça-se a parte ré, em igual prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para as deliberações de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 02:32
Publicado Petição em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ao Juizo de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília - TJDFT Processo nº: 0737556-20.2023.8.07.0001 Classe: Consignação em Pagamento Requerente: José Maria Viana dos Santos Requerido: Antonio Alves Rezende Junior Manifestação de Concordância JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar concordância com o pedido formulado pela parte contrária, especialmente quanto à liberação dos valores consignados, observados os descontos dos honorários de sucumbência estipulados na sentença.
Considerando o entendimento entre as partes, entende-se desnecessária a instauração do cumprimento de sentença, devendo o processo ser encerrado conforme o acordo firmado.
Diante da concordância acima expressada, requer a Vossa Excelência que: Seja homologado o acordo nos termos expostos; Sejam expedidos os atos necessários para a liberação dos valores consignados, com os devidos descontos estabelecidos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO FERNANDES TONHÁ OAB/DF 49.804 -
25/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:44
Outras decisões
-
25/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase.
Após o trânsito em julgado, restitua-se o valor consignado no ID 172431521 ao autor, que deverá ser intimado para informar seus dados bancários.
Outrossim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 20:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737556-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Antes de decidir sobre eventual inépcia da inicial, intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID 187531761, em atenção ao princípio do contraditório.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobrevindo manifestação do requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:33
Outras decisões
-
30/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2024 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 03:00
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:03
Deferido o pedido de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*42-83 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/11/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:18
Outras decisões
-
18/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 22:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:50
Deferido o pedido de JOSE MARIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*42-83 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:16
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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