TJDFT - 0737728-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/09/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Mandado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA, CNPJ: 13.***.***/0003-84 Endereço: Quadra 7 Conjunto A Lotes E/F, Bloco E, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71681-315 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0737728-59.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Autor: R.
A.
B.
M.
Réu: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA Valor cobrado: R$ 25.116,36 (vinte e cinco mil e cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Atualize o valor na data do pagamento.
Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
MARILEIDE DA LUZ VIANA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 12:50:51. -
13/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:32
Deferido o pedido de R. A. B. M. - CPF: *66.***.*96-40 (AUTOR).
-
07/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO BASTAZINI MORELLI em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado R.
A.
B.
M. em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.012,09 (sete mil e doze reais e nove centavos), conforme documentos de ID 171550976, 171550974, 171550975 e 171550977, 171550951, 171552297, 171552299, 171552300, 171552302, 171552303, 171552304, 171552306, 171552307, 171552313, 171552315, 171552309, 171552311 e 171552312, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) DECLARAR a inexistência de débito em relação à multa rescisória pela rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais celebrados entre as partes.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
26/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO BASTAZINI MORELLI em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 21:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/01/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:04
Outras decisões
-
24/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:57
Deferido o pedido de CAMILA VIANELLO BASTAZINI - CPF: *21.***.*90-31 (AUTOR).
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11/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:35
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/09/2023
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15/09/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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