TJDFT - 0737137-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
17/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
PERTINÊNCIA.
TEMA 1.076/STJ.
EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Justifica-se a excepcionalidade ao Tema 1.076/STJ para fixação dos honorários por meio de apreciação equitativa, quando a aplicação do percentual mínimo previsto nos § 2º do art. 85 do CPC resultar em valor descomedido que importe em desarrazoada disparidade entre a atividade exigida do advogado e o ônus para remunerá-lo.
Precedentes do colendo STF. 2.
Na hipótese, a ação envolve matéria de pouca complexidade, não houve necessidade de produção de outras provas além do acervo documental carreado aos autos, de forma que não foi exigido esforço além do habitual por parte dos advogados constituídos pela parte autora, especialmente porque não se verificou resistência por parte do réu, restringindo-se a sentença a homologar o reconhecimento da procedência do pedido. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737137-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO, DIAGNOMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA EXECUTADO: EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na decisão atacada passível de correção pela via dos embargos declaratórios.
Os honorários foram fixados tendo em vista os desdobramentos verificados no transcorrer do processo, como a comprovação de cumprimento da obrigação pelo requerido e a constatação de ser inestimável o proveito econômico buscado na ação, o que ensejou a readequação dos honorários na sentença.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737137-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO, DIAGNOMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA EXECUTADO: EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Outras decisões
-
13/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:36
Outras decisões
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:37
Outras decisões
-
17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:12
Outras decisões
-
05/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737137-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO, DIAGNOMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA EXECUTADO: EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 188562627, e documento que a acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:54
Outras decisões
-
05/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737137-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO, DIAGNOMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA EXECUTADO: EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a argumentação da parte requerida (ID 182296403), o fato é que a contestação de ID 182300647 foi juntada intempestivamente, razão pela qual decreto a revelia do requerido, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:33
Outras decisões
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:54
Outras decisões
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:08
Outras decisões
-
09/10/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:11
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO FRAGOSO BORGES FILHO - CPF: *02.***.*65-18 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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