TJDFT - 0736985-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:21
Baixa Definitiva
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27/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
CÂNCER DE HIPÓFISE.
CIRURGIA COM NEURONAVEGAÇÃO.
NEGATIVA DE CUSTEIO.
ILEGALIDADE.
PREVISÃO NORMATITIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, a autora é beneficiária do plano de saúde fornecido pela ré e foi diagnosticada com adenoma de hipófise, com crescimento contínuo, perda visual progressiva e sangramento intratumoral.
Foi, então, prescrita, pelo médico assistente, a realização de cirurgia por neuronavegação, cujo pedido de custeio foi negado pela operadora de plano de saúde. 2.
Segundo, art. 12, caput, da Resolução Normativa n. 465/2021 da Agência Nacional de Saúde e do Anexo I do reportado ato regulamentar, é imperativo a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de procedimento realizado, dentre outros métodos, mediante neuronavegação, no âmbito de cirurgia para tratamento e remoção de tumores intracranianos, o que se amolda ao caso dos autos. 3.
Ante a obrigação normativa de custear os instrumentos de neuronavegação indispensáveis para realização da cirurgia para remoção tumoral intracraniana indicada à paciente, revela-se ilegítima a recusa de cobertura pelo plano de saúde desses materiais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:33
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 16:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/06/2024 21:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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