TJDFT - 0737187-26.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CAMPOS MATTOS em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONCURSO PÚBLICO.
COTA RACIAL.
CANDIDATO AUTODECLARADO PARDO.
PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PREVISÃO EM EDITAL.
POSTULADOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
LEGALIDADE.
INDEFERIMENTO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA PELO JUDICIÁRIO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
A Constituição Federal, no art. 37, caput e no inciso II, impõe para a Administração Pública de qualquer das esferas de poder e de governo a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput) e a investidura em cargo público efetivo depender de prévia aprovação em concurso público (inciso II). 2.
Observada a dignidade da pessoa humana e atendido o procedimento de verificação da condição de negro (pretos e pardos), conforme previsto no edital que rege o concurso público, inclusive com exercício do contraditório e da ampla defesa, a exclusão de candidato que se autodeclara pardo, motivada pela ausência de elementos fenotípicos que assim o identifiquem, não pode ser objeto de ingerência do Poder Judiciário, por se tratar unicamente de mérito administrativo, escapando ao controle de legalidade.
Precedentes. 3.
Parâmetro de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais alterado em razão da inversão do ônus da sucumbência. 4.
Recurso do réu. conhecido e provido.
Recurso do autor prejudicado. -
22/08/2024 19:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0469-30 (APELANTE) e provido
-
22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
01/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736624-60.2022.8.07.0003
Banco Pan S.A
Taniamara Ladeira Virgilio
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:20
Processo nº 0737413-31.2023.8.07.0001
Rosimayre Sant Anna
Sandra Gomes Guarino
Advogado: Kennyde Silva Araujo Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:27
Processo nº 0737441-51.2023.8.07.0016
Angela Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:40
Processo nº 0737256-92.2022.8.07.0001
Isolde Luiza Lando
Bruno Henrique Fogaca Alves
Advogado: Kamila Botelho do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:08
Processo nº 0737432-89.2023.8.07.0016
Alessander Ribeiro dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 23:18