TJDFT - 0737413-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:16
Baixa Definitiva
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03/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSIMAYRE SANT ANNA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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01/08/2024 14:45
Conhecido em parte o recurso de ROSIMAYRE SANT ANNA - CPF: *44.***.*05-53 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMAYRE SANT ANNA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0737413-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSIMAYRE SANT ANNA APELADO: SANDRA GOMES GUARINO D E S P A C H O Trata-se de apelação, interposta por ROSIMAYRE SANT ANNA contra a sentença de ID 55803095, proferida pelo Juiz da 24ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos da ação de despejo, julgou procedente o pedido formulado na inicial, para resolver o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8245/91.
Ainda, determinou o despejo da Ré/apelante do imóvel situado na QI 23 LOTES 02 A 06 BLOCO A APTO 437, ED.
GUARÁ NOBRE, GUARÁ II, BRASÍLIA/DF, CEP: 71060-230, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o art. 63 da Lei nº. 8.245/1991.
Tendo em vista a petição de ID 56466174 que informa que a Apelante realizou no dia 01/03/2024 a entrega das chaves do imóvel objeto da presente demanda, e da alegação da recorrida de que não há mais objeto para prosseguimento da presente demanda, intime-se a apelante para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação objeto do processo e sobre a eventual perda do objeto de seu recurso (ou de parte de seu recurso).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
06/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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