TJDFT - 0709884-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
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18/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:45
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 1.557,84, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitado em julgado, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a iniciativa da parte credora quanto ao prosseguimento da fase executiva.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:35
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 28/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 11:34
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2023 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:14
Declarada incompetência
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08/03/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/03/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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