TJDFT - 0736817-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 04:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:37
Outras decisões
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Segue ata em anexo -
19/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
17/09/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 15:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:33
Juntada de ressalva
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos decisão ID209188827, ficam as partes intimadas que a audiência de instrução será realizado de forma presencial, no dia 17.09.2024, às 15:00 horas, na sala de audiência da 13ª Vara Cível de Brasília, endereço: FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - BLOCO B, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 7º ANDAR, ALA B, SALA 7055-1.
Documento Assinado Eletronicamente -
04/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes quanto ao interesse em realizar uma nova audiência devido a algumas falhas na gravação, pois, conforme mencionado, não é possível escutar o pronunciamento completo das partes, das testemunhas e dos informantes, o autor dispensou a realização de um novo ato, mas a parte ré EULINDA DIAS MORENO requereu a sua repetição, ID 205575352.
Em relação a alegação da parte ré que não consegue ter acesso as gravações via PJE, verifica-se que não há qualquer restrição nos vídeos que foram anexados com as certidões de IDs 189180455 e 189180455, sendo que caso a parte persista com dificuldade em acessá-los poderá procurar o setor que promove o auxílio nas questões do PJE para ajudá-la na visualização.
Em relação à falha de áudio apresentada nas gravações, conforme explicado, tão somente algumas partes dos depoimentos ficaram sem som, em decorrência de uma falha técnica, situação que pode acontecer por inúmeros fatores, sendo que a identificação do motivo específico da falha é irrelevante, pois não contribuirá para o resolução da lide.
Além disso, o ato será realizado novamente não acarretando qualquer prejuízo para as partes.
Ressalta-se, ainda, que a falha foi detectada por este Juízo, sendo sequer levantada pelas partes que apresentaram suas alegações finais sem qualquer dificuldade, o que aponta que sequer levaram em consideração tais gravações.
De toda forma, conforme mencionado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, promova-se a designação de uma nova audiência, observando que seja marcada após a data de 08/09/2024, tendo em vista o atestado médico apresentado pela advogada do autor, sendo a única responsável pela representação desta parte, ID 205868560.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, para observar que em nenhum momento houve a determinação para apresentar a integra de qualquer processo e, sim, tão somente, as sentenças e eventuais decisões de segunda instância nos processos nºs 0701152-94.2019.8.07.0005, 1998.05.1.000932-4, 2003.01.1.111186-2, 2004.05.1.007107-3, 2006.00.2.013186-4 e 2008.05.1.010572-8, conforme expressamente indicado na decisão de ID 195894251.
Nesse sentido, em que pese as alegações da parte para justificar a inclusão a integra dos autos nº 0701152-94.2019.8.07.0005, o anexo de documentos como remessas, despachos, certidões não trarão qualquer esclarecimento, somente dificultando a análise dos autos por todos os envolvidos.
Assim, à Secretaria para excluir os IDs 197191617, 197191622, 197191619.
A parte autora poderá anexar somente sentenças e decisões ou acórdãos de segunda instância que efetivamente contribuírem para a análise dos autos, conforme indicado na decisão retro.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em relação aos atestados apresentados pela advogada do autor (ID 197191640), ao que tudo indica já houve o transcurso de todos os prazos, portando, nada a prover.
Em relação aos documentos apresentados em sede de alegações finais pelos réus, tal questão será analisada em sede de sentença.
Por fim, foi observado que nas mídias juntadas com a certidão de ID 189180455, referentes a audiência de instrução, por alguma falha técnica, não é possível escutar o pronunciamento completo das partes, das testemunhas e dos informantes.
Em que pese tal fato, todas as partes apresentaram alegações finais, sem mencioná-lo, indicando, a princípio, a ausência de prejuízo.
De toda forma, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, digam as partes, se diante do que mencionado, desejam a repetição da audiência anteriormente realizada.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que o silêncio em relação a este tópico será interpretado como desinteresse pela realização de uma nova audiência.
Caso positivo, ficam advertidos que somente serão ouvidas exclusivamente as pessoas presentes na audiência mencionada, bem como não será oportunizada qualquer alteração ou substituição das testemunhas ou informantes.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/07/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:32
Outras decisões
-
11/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2024 11:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Ao autor para juntar as sentenças e eventuais decisões de segunda instância dos processos de nº 0701152-94.2019.8.07.0005, nº 1998.05.1.000932-4, nº 2003.01.1.111186-2, nº 2004.05.1.007107-3, nº 2006.00.2.013186-4 e nº 2008.05.1.010572-8, parte deles mencionados em réplica.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Vindo os documentos, dê-se vista aos réus no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:10
Outras decisões
-
30/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS MALTY em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 02:34
Publicado Ata em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 190921440 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a marcação do juízo 100% digital, não houve manifestação expressa nesse sentido.
Ante o exposto, retifique-se a anotação no sistema.
Em relação a audiência de instrução, considerando que a ré Eulinda se opôs a audiência por videoconferência, o ato deverá ser realizado de forma presencial.
Ficam as partes intimadas da audiência presencial, a qual permanecerá no dia 07.03.2024, com a ressalva que será realizada nas dependências do foro, na sala de audiência da 13ª Vara Cível de Brasília.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:17
Outras decisões
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736817-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JULIANO DOS SANTOS MALTY REU: EULINDA DIAS MORENO, ADENILZA FERREIRA DIAS, JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À CEF para cumprir integralmente a certidão de ID 184120592 promovendo a regularização de sua representação processual, uma vez que o substabelecimento sem a procuração e atos constitutivos não são documentos hábeis para comprovar a representação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os ônus da sua desídia.
Vindo o documento, diante do desinteresse da parte em integrar o feito, à Secretaria para promover sua retirada como parte interessada. 2.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em relação a informação de alteração dos patronos da parte ré (ID 184143748 - Pág. 2), não houve apresentação de nenhum documento nos autos, razão pela qual compete à ré promover a sua regularização processual, se for o caso, sendo que as intimações continuaram a ocorrer perante o advogado devidamente cadastrado, arcando inclusive com eventual ônus.
Em relação à preliminar de inépcia da petição inicial, devido à ausência de comprovação da posse (ID 172988999), cumpre ressaltar que a parte autora apresentou os documentos que possuía.
Ademais, em se tratando de ação possessória, evidente que a apresentação de documentos se destina a comprovar os fatos alegados e, portanto, diz respeito ao mérito e não à eventual vício da petição inicial.
Diante do exposto, rejeito a preliminar.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta a seguinte questão de fato controvertidas: a) a melhor posse em relação ao imóvel; Tal questão demanda a produção de prova testemunhal.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova de distribui pela regra ordinária.
DAS PROVAS DEFERIDAS Defiro a produção da prova testemunhal, para as partes comprovarem a posse sobre o imóvel objeto da inicial.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Às partes, para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 10, sendo 03 para cada questão de fato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Observem as partes que a audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, razão pela qual devem apresentar nomes, telefones e e-mails das pessoas que participarão do ato, inclusive das testemunhas.
Caso não concordem com a realização por videoconferência, deverão manifestar-se no prazo de 05 dias, ainda que não tenham testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Compete à ambas as partes a análise dos autos após o decurso desse prazo, a fim de verificar se houve manifestação contrária à realização da audiência por videoconferência, desde já cientes de que, nesse caso, a audiência será realizada de forma presencial independentemente de nova intimação.
Em qualquer das hipóteses, em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a testemunha promover a sua respectiva intimação.
Caso alguma das partes ainda queira apresentar provas documentais, não anexada nos autos, deverão apresentar dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo documentos, dê-se vista a parte contrária pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
31/01/2024 21:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ADENILZA FERREIRA DIAS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:32
Outras decisões
-
14/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:22
Outras decisões
-
27/11/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:01
Outras decisões
-
08/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2023 21:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:14
Outras decisões
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ADENILZA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EULINDA DIAS MORENO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:13
Outras decisões
-
29/09/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/09/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/09/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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