TJDFT - 0728006-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728006-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 170579970).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728006-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO Citada por edital, a Executada compareceu voluntariamente nos autos com advogado constituído, razão pela qual dou por suprida sua citação.
Na ocasião do comparecimento espontâneo, noticia a quitação do débito mediante recolhimento de guia de pagamento acostada em id. 168310132.
Certifique o CJUVETECA se os valores em questão constam, de fato, vinculados aos presentes autos e em caso positivo, sem nova conclusão e independente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso, promova-se a respectiva transferência em favor da parte Exequente, mediante dados informados pela última em id. 168317565, a saber: PRINCIPAL R$12.768,59, a ser creditado em nome da Exequente Eliana Aparecida de Oliveira Santos, na conta 12512-1, Ag. 1022-7, Banco do Brasil/SA, CPF 268644281-68, PIX:*19.***.*37-09.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$638,42, a ser creditado em nome de Jamile Vasconcelos Midauar, na conta 283311-1, Ag. 0007, op. 001, CAIXA, CPF 783469751-04, PIX: *83.***.*75-04.
Promovido o levantamento, diga a Exequente, no prazo de 15 dias, se dá por quitado o débito exequendo, caso em que, dou, desde já, por prejudicado os embargos de declaração ofertados em id. 167722239, devendo o feito vir-me concluso para prolação de sentença extintiva pelo pagamento na forma do art. 924, II, do CPC.
Fica a Exequente advertida de que o transcurso "in albis" implicará presunção de quitação, com mesmas consequencias processuais assinaladas.
Em caso de remanescer débito a ser saldado, deverá no mesmo prazo, a Exequente juntar planilha detalhada e atualizada do débito, deduzido este do valor levantado, quando então deverá requerer o que entender de direito a título de medidas constritivas, requerimento este que será apreciado juntamente com os embargos de declaração ofertados.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:23
Outras decisões
-
11/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Edital em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728006-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR Objeto: Citação de EDER SOUZA E SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *44.***.*81-08.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 12.518,23 (doze mil e quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:53:34.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
07/08/2023 15:21
Expedição de Edital.
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04/08/2023 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:32
Deferido o pedido de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *68.***.*28-68 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728006-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: EDER SOUZA E SILVA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de Execução de Títulos Extrajudiciais fundada em Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (id. 164273524).
A exequente requer sejam-lhe concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, bem como a citação do executado por edital, tendo em vista haver ajuizado duas outras ações contra o mesmo réu, e nelas terem sido deferidos o pedido de citação por edital. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Defiro o requerimento da autora de concessão de gratuidade de justiça.
Anoto junto ao PJE a concessão do benefício.
Noutro giro, verifico que a Exequente foi contratada para a prestação de serviços atinentes ao ajuizamento de ação declaratória de contrato verbal, diversa, portanto, dos documentos acostados à inicial, que se relaciona a uma ação de inventário (id. 164273524).
Ora, em se tratando de ação de execução fundada em contrato bilateral, a exemplo do contrato de honorários advocatícios, o artigo 798, inciso I, alínea “d”, do Código de Processo Civil exige que o exequente comprove o cumprimento da contraprestação que lhe compete.
Sendo assim, instrua-se a petição inicial para demonstrar a prestação dos serviços contratados por meio de documentos, tais como certidão de militância ou peças processuais elaboradas no cumprimento do contrato.
Venha também aos autos comprovação de todas as diligências infrutíferas realizadas no feito em que se ultimou citação ficta do Executado, a fim de melhor análise do pedido de citação por edital requerido.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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