TJDFT - 0737008-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
04/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737008-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BOSCO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737008-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BOSCO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:54
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*88-15 (REQUERENTE).
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:16
Declarada incompetência
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11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:00
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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