TJDFT - 0736911-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736911-95.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto no acórdão de ID nº 55775686.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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27/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 1ª Turma Cível
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27/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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27/09/2024 15:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/07/2024 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO COUTO PRACA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/06/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
24/05/2024 18:54
Juntada de Petição de agravo
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 08:09
Recurso Especial não admitido
-
24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/04/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.
HEMODIÁLISE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FIXAÇÃO.
ASTREINTE.
FIXAÇÃO.
CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA OPERADORA.
TÍTULO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
TUTELA PROVISÓRIA.
CONFIRMAÇÃO.
SANÇÃO PECUNIÁRIA.
MONTANTE.
IMPUGNAÇÃO.
ELISÃO OU REDUÇÃO.
REJEIÇÃO SOB O PRISMA DO APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INEXISTÊNCIA.
MODULAÇÃO.
VIABILIDADE.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
INEXISTÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RENITÊNCIA E LENIÊNCIA.
PONDERAÇÃO.
RESISTÊNCIA AO COMANDO JUDICIAL.
INOCORRÊNCIA.
MULTA.
MINORAÇÃO.
NECESSIDADE.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A astreinte, diante de sua natureza, gênese e vocação, não está sujeita à incidência da preclusão ou da coisa julgada no tocante ao parâmetro que alcança, pois visa assegurar a realização do direito assegurado como expressão da destinação do processo, e não se transmudar em instrumento de penalização e locupletamento indevido, podendo, pois, ser objeto de modulação, tanto para mais como para menos, a qualquer tempo, salvo se essa particular questão já fora resolvida, de forma, em suma, a ser resguardada sua finalidade em ponderação com a postura do obrigado e com as nuanças do caso concreto, consoante o disposto no artigo 537, § 1º, I e II, do estatuto processual. 2. 3.
A sanção pecuniária destinada a assegurar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer – astreinte – é lastreada em única finalidade, que é assegurar a efetivação da determinação judicial mediante a cominação de pena à qual se sujeitará a parte obrigada se não adimplir a obrigação que lhe fora imposta, resguardando ao beneficiário da ordem compensação para a eventualidade de ser alcançado pela renitência no cumprimento do determinado, daí defluindo que, não demonstrada manifesta recalcitrância da obrigada, mas mero atraso no cumprimento da obrigação que lhe estava debitada sob pena de sancionamento, descerrando que se revestira de excessivo alcance ao ser mensurada como se resistência ao comando judicial houvera, afigura-se impositiva a minoração da cominação sancionatória de molde a ser conformada com sua vocação e com as nuanças do caso concreto (CPC, artigo 537, § 1º, I). 3.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
Unânime. -
02/02/2024 17:21
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/10/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 07:17
Recebidos os autos
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26/09/2023 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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04/09/2023 11:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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