TJDFT - 0736742-47.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
09/09/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/09/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2025 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
14/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
14/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2025 15:08
Outras decisões
 - 
                                            
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SENADO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
24/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
11/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
13/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2025 14:38
Outras decisões
 - 
                                            
27/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 12:52
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2025 16:52
Outras decisões
 - 
                                            
05/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2025 14:21
Outras decisões
 - 
                                            
20/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
20/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736742-47.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI, ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 12/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria - 
                                            
12/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2024 17:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
19/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/08/2024 10:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 10:57
Outras decisões
 - 
                                            
01/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 204660509.
Brasília/DF, 23/07/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral - 
                                            
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 23:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736742-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI, ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204236657.
Autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda da pessoa física Romário quanto da pessoa jurídica Romário Sports.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, torne o processo concluso.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 13:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2024 13:19
Deferido o pedido de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
17/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736742-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI, ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em que alega que a decisão de ID. 196545505 padece de contradição e omissão.
Aduz que, na forma do art. 885 do CPC, o rito da penhora de crédito deveria ser feito por meio da intimação do devedor, que foi regularmente determinada por este Juízo, mas não teria sido realizada pelos exequentes, por motivos injustificados.
Ao executado, caberia tão somente não praticar ato de disposição do crédito (Art. 885, inciso II, do CPC), não sendo razoável que tenha de arcar com ônus que caberia aos exequentes.
O exequente, por sua vez, afirmou que: i) a execução se processaria no interesse do credor, na busca pela satisfação de seu crédito e que a penhora do mútuo resultaria em mais despesas e transtornos para a embargante, uma vez que os endereços das mutuárias são antigos ou estão incompletos, dificultando o cumprimento das cartas precatórias; ii) se o embargante faz tanta questão de que seja penhorado o mútuo, adequada a determinação para que o embargante apresente os referidos documentos.; iii) o pedido de penhora de cotas da empresa não representaria medida gravosa ao embargante e tampouco excederia os limites da lide ou configuraria excesso de execução, uma vez que a exequente pode, por força da lei, escolher os meios para ver satisfeita a dívida. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, foi deferida a penhora dos créditos oriundos dos contratos de mútuo firmados pelo executado com Zoraide de Souza Faria e Isabella da Fonseca e Silva Bittencourt, conforme decisão de ID. 177133571.
Posteriormente, a parte exequente pugnou pelo deferimento da penhora das cotas sociais do executado Romário (ID. 194598568).
Em seguida, o executado Romário afirmou que a penhora de crédito oriundo de contrato de mútuo havido entre o executado e as mutuárias Zoraide de Souza Faria e Isabela da Fonseca e Silva Bittencourt seria suficiente para a satisfação do débito exequendo e requereu que fossem indeferidos novos pedidos de penhora, suspendendo-se a execução até que houvesse a regularização das medidas já deferidas pelos exequentes.
A fim de dar continuidade à penhora de crédito do contrato de mútuo, conforme requerido pelo próprio executado, foi consignado que somente o executado disporia de informações imprescindíveis para a efetivação dessa constrição e, com base no dever de cooperação do executado, intimou-o para que exibisse os contratos firmados com Zoraide e Isabella.
Caso se tratasse de contratos verbais, deveria esclarecer, de forma pormenorizada, como estariam sendo realizados os pagamentos, indicando o número da conta bancária em que os depósitos são realizados, o dia dos depósitos e se há inadimplência de alguma das mutuárias.
O dever de cooperação do executado compreende a obrigação de indicação dos bens aptos à satisfação da obrigação e dos respectivos valores, de exibição prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, conforme previsto no art. 774, V, do CPC, restando, na hipótese em apreço, demonstrada a necessidade da medida pleiteada, haja vista que este cumprimento de sentença se arrasta desde maio de 2022.
Nesse sentido, não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanalisar o mérito não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para que cumpra o disposto na decisão embargada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2024 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
28/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
24/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/05/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 16:22
Outras decisões
 - 
                                            
07/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
06/05/2024 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2024 14:59
Outras decisões
 - 
                                            
27/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
26/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
25/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2024 17:31
Outras decisões
 - 
                                            
18/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 13:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 13:21
Outras decisões
 - 
                                            
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736742-47.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI, ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 116923793.
Brasília/DF, 01/04/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria - 
                                            
01/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 12:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 12:04
Outras decisões
 - 
                                            
20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736742-47.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA, SILVIO ANTONIO PEREIRA, TEMISTOCLES GROSSI, ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico a carta precatória devolvida sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral - 
                                            
12/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
 - 
                                            
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2023 16:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/11/2023 16:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
03/11/2023 17:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 17:24
Outras decisões
 - 
                                            
31/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 31/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
30/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/10/2023 14:16
Outras decisões
 - 
                                            
17/10/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 19:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
 - 
                                            
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
 - 
                                            
01/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2023 13:17
Outras decisões
 - 
                                            
22/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA em 08/09/2023 23:59.
 - 
                                            
08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 15:55
Outras decisões
 - 
                                            
31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 14:54
Outras decisões
 - 
                                            
31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROMARIO SPORTS MARKETING LTDA em 28/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
14/06/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2023 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
10/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2023 16:20
Outras decisões
 - 
                                            
03/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
03/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2023.
 - 
                                            
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2023 17:12
Outras decisões
 - 
                                            
30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
24/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
 - 
                                            
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
 - 
                                            
17/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2023 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2023 14:57
Outras decisões
 - 
                                            
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
08/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
03/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
28/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 17:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
 - 
                                            
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
26/01/2023 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 14:18
Outras decisões
 - 
                                            
28/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
15/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
09/12/2022 16:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2022 16:57
Outras decisões
 - 
                                            
06/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
06/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
23/11/2022 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
18/11/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
 - 
                                            
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2022 19:07
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
07/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
18/10/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/10/2022 13:24
Desentranhado o documento
 - 
                                            
14/10/2022 13:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/10/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
10/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
10/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
 - 
                                            
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
 - 
                                            
27/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUZA FARIA em 22/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 22/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
 - 
                                            
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
12/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 22:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DEGRAZIA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 31/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
 - 
                                            
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
29/07/2022 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/07/2022 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
26/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
 - 
                                            
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
 - 
                                            
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
 - 
                                            
19/07/2022 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
 - 
                                            
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
 - 
                                            
14/07/2022 16:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2022 16:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
29/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
 - 
                                            
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
 - 
                                            
09/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2022 18:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
06/06/2022 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 26/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 26/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2022 17:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
 - 
                                            
04/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
 - 
                                            
02/05/2022 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
06/04/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
 - 
                                            
05/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
 - 
                                            
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
24/03/2022 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2022 13:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
 - 
                                            
07/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
 - 
                                            
04/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/02/2022 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/02/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
 - 
                                            
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
 - 
                                            
21/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2022 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 14/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 14/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
10/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
 - 
                                            
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
 - 
                                            
02/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2022 14:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
 - 
                                            
22/06/2021 09:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2021 09:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2021 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/06/2021 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/06/2021 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/06/2021 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
 - 
                                            
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
 - 
                                            
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
 - 
                                            
26/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 20/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2021 19:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/05/2021 17:13
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/05/2021 15:04
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
 - 
                                            
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
 - 
                                            
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
 - 
                                            
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
 - 
                                            
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
 - 
                                            
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
 - 
                                            
26/04/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
26/04/2021 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2021 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2021 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
22/04/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
22/04/2021 09:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
 - 
                                            
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
 - 
                                            
14/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2021 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/04/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/04/2021 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
 - 
                                            
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
 - 
                                            
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
29/03/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
29/03/2021 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/03/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
10/03/2021 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2021 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
25/02/2021 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
 - 
                                            
25/02/2021 10:41
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
22/02/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2021 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
11/02/2021 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
02/02/2021 16:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2021 14:30 #Não preenchido#.
 - 
                                            
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/12/2020 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/12/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/11/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2020 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
 - 
                                            
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
 - 
                                            
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
 - 
                                            
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
 - 
                                            
03/11/2020 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/11/2020 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/01/2021 14:30 10ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
03/11/2020 17:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2020 16:30 #Não preenchido#.
 - 
                                            
03/11/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
30/10/2020 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/10/2020 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/10/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
 - 
                                            
17/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
 - 
                                            
12/10/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2020 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2020 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
 - 
                                            
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2020 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/09/2020 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/09/2020 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2020 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
 - 
                                            
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2020 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2020 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada - 03/11/2020 16:30
 - 
                                            
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
 - 
                                            
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
 - 
                                            
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/09/2020 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/08/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
 - 
                                            
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 13/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2020 22:15
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
12/08/2020 22:12
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/08/2020 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
11/08/2020 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 30/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2020 19:13
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
29/07/2020 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
28/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
 - 
                                            
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/07/2020 19:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/07/2020 18:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/07/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
 - 
                                            
12/07/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
 - 
                                            
09/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2020 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO PEREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2020 23:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/06/2020 22:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TEMISTOCLES GROSSI em 28/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/05/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/05/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
 - 
                                            
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/05/2020 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
07/05/2020 22:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
24/04/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/03/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/03/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/03/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
 - 
                                            
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2020 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2020 14:02
Audiência Conciliação cancelada - 02/03/2020 16:10
 - 
                                            
05/03/2020 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
 - 
                                            
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/02/2020 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/02/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
21/02/2020 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
 - 
                                            
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2020 09:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
 - 
                                            
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2020 15:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2020 07:10
Publicado Certidão em 11/02/2020.
 - 
                                            
10/02/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2020 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2020 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2020 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/02/2020 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/01/2020 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/01/2020 19:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2020 16:38
Publicado Certidão em 22/01/2020.
 - 
                                            
22/01/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2020 17:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
15/01/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2020 16:24
Audiência Conciliação designada - 02/03/2020 16:10
 - 
                                            
20/12/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2019 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
18/12/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
17/12/2019 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
05/12/2019 03:16
Publicado Decisão em 05/12/2019.
 - 
                                            
04/12/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/12/2019 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2019 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
29/11/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
28/11/2019 21:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mídia • Arquivo
Mídia • Arquivo
Mídia • Arquivo
Mídia • Arquivo
Mídia • Arquivo
Mídia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736727-28.2022.8.07.0016
Shirley Mclaine de Queiroz Rocha
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 19:41
Processo nº 0736733-74.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Carlos Rodrigues Duarte Sousa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 15:31
Processo nº 0736775-66.2021.8.07.0001
Mario Pagnozzi Junior
Figueredo e Lima Advogados
Advogado: Candy Cantadori Pagnozzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 22:38
Processo nº 0736738-57.2022.8.07.0016
Ieda das Dores Souza
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 20:44
Processo nº 0736905-85.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Cartao Brb S/A
Advogado: Lanna Karine Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:21