TJDFT - 0748005-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748005-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NORES TAVARES SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial (ID 156956516).
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 21:49:57.
Documento Assinado Digitalmente -
19/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:38
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:50
Outras decisões
-
19/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:24
Recebidos os autos
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29/03/2023 19:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/03/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:51
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
22/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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