TJDFT - 0712238-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712238-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ANDERSON CLEITON LOPES AMAZONAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição de id 172377021 consignou que o domicílio da parte requerida se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Vale registrar que não se trata de relação de consumo, portanto a lide não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que obsta o ajuizamento da presente no domicílio da parte autora Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Publique-se.
Intime-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712238-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ANDERSON CLEITON LOPES AMAZONAS DECISÃO Inicialmente, ressalto à parte autora que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, indefiro o requerido na petição de id. 168805990 e faculto a derradeira oportunidade para que a parte autora instrua os autos com o endereço completo da parte requerida, para verificação da competência territorial deste Juízo, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem a necessidade de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 16:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:13
Indeferido o pedido de M DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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04/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2023 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/09/2023 20:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:24
Outras decisões
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31/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712238-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ANDERSON CLEITON LOPES AMAZONAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 7 de agosto de 2023. -
07/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712238-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M DA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ANDERSON CLEITON LOPES AMAZONAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) logrei em localizar os endereços abaixo, registrados em nome da parte requerida ANDERSON CLEITON LOPES AMAZONAS: CND ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE, RUA A (CASA 24) - LAGO SUL, BRASILIA/DF (71.680-610) Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2023 14:43:47. -
18/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 16:41
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:41
Outras decisões
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28/06/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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