TJDFT - 0736756-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DA SILVA JOAQUIM REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, em obediência ao Provimento Geral da Corregedoria, artigo 33, inciso XXIV, intimo as PARTES do retorno dos autos à primeira instância.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, publicada esta certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:55:08.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria - 
                                            
13/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
13/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
11/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0736756-94.2020.8.07.0001 AUTOR: JAIR DA SILVA JOAQUIM REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Concedo vista à parte requerida acerca da petição ID 188722485, apresentada pela parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Ressalto que as eventuais razões de inconformismo da parte com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
06/03/2024 13:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
 - 
                                            
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
04/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
01/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA JOAQUIM em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
 - 
                                            
22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DA SILVA JOAQUIM REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o parecer anexado pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:56:22.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral - 
                                            
20/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0736756-94.2020.8.07.0001 AUTOR: JAIR DA SILVA JOAQUIM REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
19/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/02/2024 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
15/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0736756-94.2020.8.07.0001 AUTOR: JAIR DA SILVA JOAQUIM REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
31/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 09:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
 - 
                                            
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
 - 
                                            
05/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/01/2024 18:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
 - 
                                            
11/01/2023 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/01/2023 16:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
 - 
                                            
11/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
11/04/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/03/2021 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
 - 
                                            
02/12/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2020 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
30/11/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 19:02
Recebidos os autos
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10/11/2020 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/11/2020 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
 - 
                                            
08/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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