TJDFT - 0736805-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
18/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que seria irrisório eventual débito remanescente referente à atualização monetária do período entre a última planilha e a transferência dos valores, entendo que resta adimplida a obrigação pelo pagamento e, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 07:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:15
Outras decisões
-
12/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA CHACARA MAKARIOS - APROMAK em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA CHACARA MAKARIOS - APROMAK em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
02/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 03:06
Publicado Ata em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
14/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 05:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:37
Deferido o pedido de JOAO MARTINS - CPF: *20.***.*00-97 (AUTOR).
-
24/10/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 22:32
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:57
Deferido o pedido de JOAO MARTINS - CPF: *20.***.*00-97 (AUTOR).
-
06/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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