TJDFT - 0736595-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736595-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, e considerando que os autos não podem ser arquivados se houver quantia depositada em conta judicial, fica a parte exequente intimada a comprovar o levantamento da quantia representada pelo alvará de ID 189719246, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736595-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 188456165 - Pág. 1.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o patrono a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 129896508 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736595-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/08/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:56
Outras decisões
-
05/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/01/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 20:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:01
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
18/11/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 01:31
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JACKSANDRA FARIAS DE FRANCA CAMPOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736756-94.2020.8.07.0001
Jair da Silva Joaquim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2020 14:59
Processo nº 0736684-39.2022.8.07.0001
Anna Claudia Fanuck Stein
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 17:57
Processo nº 0736625-51.2022.8.07.0001
Mauro Alves Sardinha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 16:04
Processo nº 0736689-27.2023.8.07.0001
Luiz Ricardo de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:31
Processo nº 0736714-29.2022.8.07.0016
Wesley de Souza Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Adailton da Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 18:01