TJDFT - 0736641-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 04:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:20
Deferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O documento de ID nº 215576162 demonstra que o imóvel que a parte Exequente pretende a penhora, possui registro no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 6.400, Fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel, no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 21:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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04/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:05
Deferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a decisão de ID nº 205106642 determinou a pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Ao realizar a consulta, esse Juízo identificou a existência de 1 veículo com duas restrições judiciais cadastradas (ID nº 211188789), razão pela qual não foi incluída a restrição desse Juízo.
Esclareço à parte Autora que recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada credor conservará o seu título de preferência.
A subsistência de mais de uma penhora no mesmo veículo deve ser resolvida no ato de alienação do bem, ocasião em que o montante obtido deve ser repartido entre os credores, observadas as preferências legais, as derivadas de garantia real, e a ordem de preferência daqueles que primeiro realizaram a constrição, até o exaurimento do produto da alienação, nos moldes dos artigos 709 e 711, do CPC.
Portanto, considerando as penhoras já existentes, é possível que já tenha ocorrido avaliação do bem ou mesmo o encaminhamento à hasta pública por outro Juízo.
Assim, a fim de evitar a prática de diligências inúteis, fica o Exequente intimado a diligenciar perante os outros juízos que determinaram a penhora do bem a fim de obter informação acerca de eventual ato expropriatório do imóvel em questão, bem como se já houve avaliação do imóvel, bem como se em caso de eventual alienação desse Juízo sobraria valor a ser liberado em favor do Exequente.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736641-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:47
Deferido o pedido de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS - CPF: *07.***.*86-83 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de EROTHILDES ANANIAS DE MEDEIROS em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 21:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Outras decisões
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:58
Outras decisões
-
06/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-JEC-BSB
-
27/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:41
Outras decisões
-
26/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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