TJDFT - 0736447-68.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:33
Baixa Definitiva
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21/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO) INEXISTENTE.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise insuficiente das matérias alegadas e deficitária valoração do conjunto probatório), cujo inconformismo (alegada omissão) revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
27/07/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/06/2024 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/06/2024 13:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:05
Conhecido o recurso de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/03/2024 09:29
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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