TJDFT - 0736543-20.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:44
Baixa Definitiva
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11/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO.
PARÂMETRO.
ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
NORMA COGENTE.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1.
Prevê o art. 85, § 8º-A, do CPC, que, na hipótese de fixação dos honorários por apreciação equitativa, “o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior”.
Trata-se de norma cogente, ou seja, de observância obrigatória pelo julgador. 2.
Recurso provido. -
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:11
Conhecido o recurso de JULIANNA LIMA DE JESUS - CPF: *32.***.*87-34 (APELANTE) e provido
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21/02/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 12:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 14:20
Desentranhado o documento
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26/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 21:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 00:01
Recebidos os autos
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14/04/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/04/2023 09:04
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/04/2023 13:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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