TJDFT - 0717742-48.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717742-48.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
14/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 158327114 (honorários advocatícios + multa), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.Intimem-se.Preclusa esta decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses. -
18/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2023 14:51
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
11/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:38
Deferido em parte o pedido de HELIO DA CRUZ - CPF: *16.***.*63-56 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 11:58
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:49
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de HELIO DA CRUZ em 09/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:02
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 18/07/2023 16:33