TJDFT - 0736332-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0736332-23.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP Requerido: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos, oficio do Detran.
De ordem, manifeste-se a parte credora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:11:12.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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01/05/2025 21:03
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP, mantenho a decisão agravada (ID 229583397) por seus próprios fundamentos.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0712771-26.2025.8.07.0000, se verifica que ainda não foi proferida a primeira decisão.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
O exequente requer a penhora do veículo VEICULO NISSAN/KICKS S DRCT CVT, Placa PAL1E83, Ano 2019/2020, CHASSI: 94DFCAP15LB235121.
Todavia, consoante consulta ao Sistema Nacional de Gravames - SNG (ID 231360248), trazida pelo exequente e disponível no sítio eletrônico do DETRAN, o referido veículo teve o gravame baixado pela instituição financeira.
Entretanto, na consulta Renajud de ID 207558905, nota-se que o veículo em questão também possui "Restrição_Beneficio_Tributario".
Portanto, fica o Exequente intimado a demonstrar a viabilidade da penhora requerida, informando se as dívidas tributárias persistem.
Em caso positivo, o valor total delas, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:07:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:19
Indeferido o pedido de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/02/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da petição de ID 217899640, bem como os documentos que a instruem, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 13:24:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DESPACHO Para fins de análise da Impugnação à Penhora apresentada, ficam os Executados BRENO AURELIO DE PAULO e MIDIAN DIAS DE ALMEIDA intimados a apresentarem o extrato completo do mês no qual foi realizado o bloqueio via sistema Sisbajud.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:21:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicação
-
09/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da Impugnação à Penhora de ID 208383296, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 21:01:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:19:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
26/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:51
Indeferido o pedido de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (EXECUTADO), MIDIAN DIAS DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*80-15 (EXECUTADO), BRENO AURELIO DE PAULO - CPF: *39.***.*69-15 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0736332-23.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP Requerido: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:21:20.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
27/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:36
Indeferido o pedido de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736332-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, BRENO AURELIO DE PAULO, MIDIAN DIAS DE ALMEIDA, JOAO CARLOS DE FARIA OLHE DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 190589669), no prazo de 15 dais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:26:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
11/02/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:20
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 15:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
15/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
17/01/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2021 08:17
Recebidos os autos
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2021 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
14/06/2021 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2021 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FARIA OLHE em 23/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
16/04/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:32
Expedição de Edital.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2020 00:06
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:55
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:09
Juntada de mandado
-
24/10/2019 00:24
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:47
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 11:02
Juntada de mandado
-
23/09/2019 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 10:59
Juntada de mandado
-
23/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 10:09
Juntada de mandado
-
22/07/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 10:06
Juntada de mandado
-
22/07/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 10:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 10:01
Juntada de mandado
-
22/07/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 09:57
Juntada de mandado
-
09/07/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 18:17
Juntada de mandado
-
23/04/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 18:14
Juntada de mandado
-
04/04/2019 20:42
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 06:08
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:14
Recebidos os autos
-
22/03/2019 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:34
Decorrido prazo de MIDIAN DIAS DE ALMEIDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 13:34
Decorrido prazo de BRENO AURELIO DE PAULO em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:23
Decorrido prazo de B & BRUNO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:27
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2019 05:40
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de DOMENICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 18:02
Juntada de mandado
-
21/01/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 18:00
Juntada de mandado
-
21/01/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 17:57
Juntada de mandado
-
21/01/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 17:51
Juntada de mandado
-
21/01/2019 06:26
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:28
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 19:00
Recebidos os autos
-
14/01/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
10/01/2019 09:13
Recebidos os autos
-
10/01/2019 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/12/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 06:59
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:14
Recebidos os autos
-
14/12/2018 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 08:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2018 08:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 19:30
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2018 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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