TJDFT - 0736303-94.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
01/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida realize a emissão das passagens adquiridas pela autora, conforme o contrato entabulado entre as partes.
Custas e despesas processuais por conta das partes, em metade para cada uma.
No que tange aos honorários advocatícios, condeno a parte requerida ao pagamento de 10% do valor da condenação, a ser apurado pela emissão dos bilhetes, e a parte requerente a 10% do valor do pedido de dano moral, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *51.***.*57-01 (AUTOR).
-
11/10/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Declarada incompetência
-
31/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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