TJDFT - 0736474-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736474-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ALVES BEZERRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Cuida-se de ação movida por LÚCIA ALVES BEZERRA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
O processo foi extinto em razão do pagamento integral do débito, consoante sentença de Id. 235287317.
Consta petição de renúncia ao mandato apresentada pelos advogados constituídos pela procuração/substabelecimento de Id. 186783109, Adilson Elias de Oliveira Sartorello e Dirceu Carreira Júnior (Id. 235546391).
Foi certificado o trânsito em julgado da sentença (Id. 236259721) e expedido o alvará de levantamento para a autora, conforme comprovante de Id. 236684675.
Pois bem.
Conforme disposição do § 1º do artigo 112 do CPC: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Com efeito, a ausência de comunicação da renúncia à parte torna o ato carente de qualquer efeito jurídico.
Ademais, na procuração/substabelecimento constam outros patronos.
Assim sendo, considero a parte requerida devidamente intimada da sentença no ato de sua publicação, considerando correto o trânsito certificado ao Id. 236259721.
Cientifique-se os requeridos, no prazo de 2 dias.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
23/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736474-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ALVES BEZERRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por LÚCIA ALVES BEZERRA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução (Id. 228497049).
O credor apresentou quitação (Id. 229265716).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$4.373,30, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LÚCIA ALVES BEZERRA, CPF n° *04.***.*10-63, para conta bancária indicada no Id. 232346017 (Banco do Brasil, agência: 0826-5, conta corrente: 47747-8, Larissa Marques Moreno, CPF: *46.***.*99-22, PIX: [email protected]), tendo em vista os poderes conferidos à advogada, conforme procuração de Id. 232346018.
Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0736474-45.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIA ALVES BEZERRA Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736474-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ALVES BEZERRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0736474-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ALVES BEZERRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 17:32:09.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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