TJDFT - 0736420-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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11/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736420-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LORENA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifiquei que já constam os cálculos da contadoria com relação aos honorários sucumbenciais, conforme id e 206138783, acerca dos quais as partes já foram intimadas, consoante id 207531464.
De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, mantenho os autos aguardando o decurso de prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos da contadoria.
Em seguida, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de id 208282752.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
21/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:47
Outras decisões
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21/08/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736420-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LORENA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LORENA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA LORENA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 05:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA LORENA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LORENA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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