TJDFT - 0736339-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EGIDIO DE MORAIS SOUTO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736339-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGIDIO DE MORAIS SOUTO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no TJ (id 204458346).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista à parte ré para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença (multa por litigância de má-fé) no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 18:13:59.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:00
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:40
Outras decisões
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11/10/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a EGIDIO DE MORAIS SOUTO - CPF: *13.***.*84-16 (AUTOR).
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04/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 20:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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