TJDFT - 0736389-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 18:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Alvará.
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19/03/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736389-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por: ANTONINO DA SILVA em desfavor de: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A .
O exequente de quitação conforme manifestação no ID 190160210. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento, imediatamente, ou havendo requerimento e indicados os dados necessários, expeça-se ofício determinando a transferência dos valores em favor da parte exequente, conforme ID. 190160210.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 15 de março de 2024 19:48:31.
Assinatura eletrônica 0 -
18/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0736389-93.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição de id. 189935031, bem como a informar se dá quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 12:10:34.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
14/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:30
Outras decisões
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29/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONINO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONINO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 20:02
Recebidos os autos
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01/02/2023 20:02
Outras decisões
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31/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/01/2023 18:09
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/12/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/12/2022 05:24
Juntada de Certidão
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22/12/2022 05:15
Recebidos os autos
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22/12/2022 05:15
Decisão interlocutória - deferimento
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22/12/2022 03:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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22/12/2022 03:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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