TJDFT - 0736205-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0736205-06.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA Polo passivo: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 04:35
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736205-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
11/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FLAVIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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