TJDFT - 0736008-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736008-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 188382481.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:37:06.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736008-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por ADVOCACIA FURLANETTO em face do BANCO DO BRASIL S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 186562968), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 188249842), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 188249842.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA FURLANETTO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736008-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Considerando a manifestação da executada de ID nº 186802038, intime-se o exequente para dizer se o valor depositado no ID nº 186562968 quita o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência e consequente extinção do feito.
Fica, desde já, autorizada o levantamento do sobredito valor, devendo a parte credora informar seus dados bancários para a transferência pertinente.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:48
Outras decisões
-
19/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:24
Outras decisões
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de IVALDO STURMER em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:01
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:25
Outras decisões
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:06
Outras decisões
-
26/11/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:38
Outras decisões
-
07/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:00
Outras decisões
-
10/02/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 07:14
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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