TJDFT - 0707671-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:21
Homologada a Transação
-
15/04/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/04/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707671-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL EXECUTADO: MARIA MARTINS ANDRADE, IVALDO DA COSTA LOPES DECISÃO Analisando o feito, verifico que a lide se trata de direito disponível pelas partes.
Dispõe o § 3º, do art. 139, do CPC, que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC/CEJUSC/Ceilândia.
Após, intime-se às partes, por publicação, da audiência ora designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
07/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:06
Outras decisões
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0707671-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL EXECUTADO: MARIA MARTINS ANDRADE, IVALDO DA COSTA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de MARIA MARTINS ANDRADE , no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia/DF, 15 de janeiro de 2024 16:07:24.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de IVALDO DA COSTA LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de IVALDO DA COSTA LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de IVALDO DA COSTA LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 00:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA MARTINS ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707671-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL EXECUTADO: MARIA MARTINS ANDRADE, IVALDO DA COSTA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a executada MARIA MARTINS ANDRADE já foi citada (id 171326182).
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo em relação ao executado IVALDO DA COSTA LOPES.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
22/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:42
Outras decisões
-
20/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0707671-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL EXECUTADO: MARIA MARTINS ANDRADE, IVALDO DA COSTA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para IVALDO DA COSTA LOPESde ID. 169744472, retornou sem o devido cumprimento (ID 171335899).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 19:13:58.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
08/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707671-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL EXECUTADO: MARIA MARTINS ANDRADE, IVALDO DA COSTA LOPES DECISÃO Trata-se de ação de execução de taxas condominiais.
Ao contrário do alegado pelo exequente, a emenda à petição inicial ID 163665260 não esclarece a cobrança de multa no percentual de específico de 4,03%.
Referida petição, inclusive, menciona como fundamento legal o artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a multa de até dois por cento sobre o débito, sem nada mencionar quanto à penalidade de 4,03%, que consta nas planilhas de cálculo IDs 163665264 e 163665266.
Por conseguinte, concedo ao autor o novo prazo de 10 (dez) dias para que (a) justifique a multa de 4,03%, conforme determinado à ID 164060648, item 1, ou para que (b) apresente nova petição inicial na íntegra com a adequação do valor pretendido, acompanhado de planilha de cálculos, com a penalidade no percentual devido.
Emende, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
18/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:49
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2023 05:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 05:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:47
Declarada incompetência
-
25/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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