TJDFT - 0735763-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:41
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735763-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVAN HADDAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, o exequente não se manifestou nos autos (id 188279979; id 185694017).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/03/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE IVAN HADDAD em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735763-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVAN HADDAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exequente, para dizer sobre o cumprimento da obrigação de fazer e comparecimento a uma das agências do BANCO DO BRASIL S/A, sob pena de extinção da presente execução.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE IVAN HADDAD em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735763-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVAN HADDAD EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À parte exequente sobre a petição id 182651797 e comparecimento às dependências do banco executado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE IVAN HADDAD em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE IVAN HADDAD em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE IVAN HADDAD em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/09/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/07/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:39
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2022 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 06:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 13:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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