TJDFT - 0735281-06.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 12:47
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/03/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:16
Conhecido o recurso de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAM DALBIO ALMEIDA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OLINDIANE DE SOUSA GOUVEIA LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA BEZERRA PEDRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KIRLA MINCHIO PIGNATON em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FOGACA ALVES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE LIMA PEDRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALVINA CAPICHI DE FREITAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE LIMA PEDRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FOGACA ALVES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de OLINDIANE DE SOUSA GOUVEIA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA BEZERRA PEDRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM DALBIO ALMEIDA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KIRLA MINCHIO PIGNATON em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE LIMA PEDRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVINA CAPICHI DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DE LIMA PEDRO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 13:43
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por G44 BRASIL S/A, em face à sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade dos contratos firmados e CONDENAR os réus, solidariamente, a devolução da quantia de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais) aos autores.
O recorrente apresentou a guia de preparo acompanhada tão somente de recibo de “Informações de Pagamento”, com o registro “Em processo de autenticação” ( ID 58773655).
Intimado a regularizar o preparo nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, alegou que “buscou informações junto a instituição financeira e o processo de autenticação se dá por motivos de segurança e logo depois já se altera para “pagamento efetuado” e juntou o preparo na forma simples (ID. 60047952). É o relatório.
Decisão.
Consoante disposição do art. 1007, do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Ressalte-se que a obrigação não se restringe ao pagamento, mas também à comprovação concomitante à interposição do recurso.
Caso não o faça, deverá recolher o valor em dobro conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo, sob pena de deserção.
Esta é a situação dos autos, em que o apelante apresentou a guia de preparo acompanhada tão somente de recibo com o registro de que o pagamento estaria “Em processo de autenticação”, estando, portanto, sujeito ao recolhimento em dobro.
Embora intimado a promover a regularização nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC, o recorrente deixou de anexar prova do efetivo pagamento da guia juntada com apelação, limitando-se a recolher novo preparo na forma simples.
Logo, não sanou a irregularidade na forma descrita na lei processual.
Por fim, o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO a apelação.
Intimem-se.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1004 -
01/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELANTE)
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
07/05/2024 10:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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