TJDFT - 0735373-76.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MAURILIO FERNANDES MARQUES JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO MACHADO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA MACHADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GILBERTO CARDOSO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL SOARES LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL SOARES LIMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MAURILIO FERNANDES MARQUES JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA MACHADO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO MACHADO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GILBERTO CARDOSO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:41
Conhecido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (APELANTE), CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS - CPF: *57.***.*10-63 (APELANTE) e GILBERTO CARDOSO DA SILVA - CPF: *53.***.*49-00 (APELANTE) e provido em parte
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23/01/2025 16:41
Conhecido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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22/01/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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29/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:39
Processo Reativado
-
17/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
17/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0003221-51.2007.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: EDI LOPES MONTEIRO, E.L.M.
IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
INDEFIRO o pedido de intimação pessoal dos assistidos, ora executados, porquanto os valores constritos das suas contas bancárias foram desbloqueados por serem irrisórios.
No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 62989884), que transcorreu o prazo de suspensão, e que não se vislumbra hipótese prevista no art. 921, § 3º, do CPC, retornem os autos para o arquivo provisório (art. 921, § 2º, do CPC), devendo aguardar a notícia de localização de bens/ativos penhoráveis ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente.
Observe-se que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é 22/03/2020 e final a data de 15/02/2028 (art. 921, § 4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, art. 25 do Estatuto da OAB e art. 921, § 4º-A, do CPC - entre 10/12/2019, ID. 65358017 e 16/02/2023, ID. 157396054).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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