TJDFT - 0735615-35.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741075-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA PAIM DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO KIRCHHOF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 15:13:49.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
05/09/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
CONTRATO DECLARADO NULO EM OUTRO FEITO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
DANO MORAL.
IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedidos de tutela de urgência e de indenização por dano moral, que julgou procedentes os pedidos da inicial para reconhecer o dano moral indenizável. 2.
O banco réu negativou o nome da autora por dívida de contrato declarado nulo por sentença já transitada em julgado, tendo configurado a coisa julgada. 3. É pacífico na jurisprudência que a inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes configura dano moral in repisa. (Acórdão 1828788, 07133746720238070001, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 18/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido. -
09/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:46
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho
-
20/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
25/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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