TJDFT - 0707621-14.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707621-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMPEAO GAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DJALMA DA SILVA SOUZA REVEL: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da melhor análise dos autos, verifico que as ocorrências policiais citadas na decisão de Id. 209814861 foram aditadas e encaminhadas para a 27a Delegacia de Polícia, não havendo registro nos autos acerca da continuidade das diligências investigatórias. 3.
Assim, oficie-se à 27a Delegacia de Polícia, com cópia das ocorrências de Id. 237392548 e 237392549, para que informe se houve alguma apuração relacionada aos fatos nelas relatados, na forma já determinada no item 1 da decisão de Id. 209814861.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. 4.
Advindo as informações, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Por conseguinte, retornem os autos conclusos para sentença. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:09
Outras decisões
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:48
Outras decisões
-
26/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de 12ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 14/02/2025 23:59.
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04/12/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:07
Outras decisões
-
30/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:30, Vara Cível do Recanto das Emas.
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23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:34
Outras decisões
-
28/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:31
Decretada a revelia
-
07/05/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:21
Outras decisões
-
01/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/01/2024 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:52
Outras decisões
-
17/11/2023 14:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
27/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0707621-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMPEAO GAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DJALMA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente para apresentar réplica ou requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/08/2023 12:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 16/08/2023.
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
Recebo a competência para processar e julgar a presente ação. 2.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 156434783). 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 4.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 5.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 6.
Emende-se também a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, VII). 7.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 8.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 9.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 10.
Prossiga-se.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 11.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 12.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 13.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 15.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/05/2023 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 20:13
Recebidos os autos
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10/05/2023 20:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/05/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:24
Outras decisões
-
29/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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