TJDFT - 0706682-78.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706682-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALCEBIADES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190604679).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados bancários informados no ID 184349599, da seguinte forma: a) R$ 61.467,00 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais) referentes ao principal; e b) R$ 7.433,22 (sete mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706682-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALCEBIADES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 17:54
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 18:42
Outras decisões
-
13/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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30/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:23
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706682-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALCEBIADES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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23/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706682-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALCEBIADES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes pelo prazo de 10 (dez) dias acerca do parecer da contadoria judicial.
Intimem-se.
Intime-se o INSS, inclusive, para revisar a RMI do benefício acidentário nos termos do parecer da contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/07/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706682-78.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALCEBIADES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:50:39.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:19
Outras decisões
-
04/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:21
Outras decisões
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/11/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 21/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 10/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 13:19
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2021 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:22
Juntada de Petição de razões finais
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:35
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALCEBIADES em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2021 15:31
Juntada de intimação
-
04/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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