TJDFT - 0703717-03.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 00:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LENIR FERREIRA DE FARIAS em face de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA, partes já qualificadas nos autos.
Antes de apreciar os requerimentos de IDs 209308290 e 209735232, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de ID 209735232.
Vindo a manifestação, voltem conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
13/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 00:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/08/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:00
Outras decisões
-
19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2024 14:38
Outras decisões
-
10/05/2024 02:58
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:05
Outras decisões
-
02/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a exequente manifestar-se acerca da existência de valores na conta judicial vinculada aos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:55
Outras decisões
-
18/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA DECISÃO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da existência de valor na conta judicial vinculada aos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
04/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:33
Outras decisões
-
04/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS em desfavor de EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 187608794. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 23 de fevereiro de 2024 18:11:01.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito J -
26/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado.
De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 17:49:50.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0703717-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENIR FERREIRA DE FARIAS EXECUTADO: WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA, CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado.
Aguardem-se os demais depósitos.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 14:38:24.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
18/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Alvará de levantamento em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:31
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:52
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:35
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:00
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 24/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 30/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Edital em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 10:40
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 11:26
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/11/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/11/2020 12:55
Transitado em Julgado em 03/11/2020
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Sentença em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 10:46
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 18:43
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE FARIAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CLEONTIAGO HERMENEGILDO BARBOSA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 10:26
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:18
Recebidos os autos
-
07/07/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2020 01:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de WALLACE THIAGO OLIVEIRA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2020 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:15
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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